quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

AS MULTAS E OS ESPANHÓIS

Nos últimos dias foi veiculado na comunicação social, que os espanhóis que trabalham em Portugal queixam-se de serem constantemente multados pela brigada fiscal portuguesa devido ao facto de circularem no nosso país (espaço europeu) com viaturas de matrícula espanhola após um raio de 60 km da fronteira que divide os dois países. *Do ponto de vista fiscal e ambiental as multas fazem sentido, porque, esses cidadãos trabalham em Portugal, mas, o rendimento que auferem é canalizado para Espanha e desse modo não pagam impostos no nosso país, contudo, estão a utilizar uma acessibilidade pública portuguesa assim como a emitir co2 para a atmosfera do nosso espaço territorial. Acho que a multa não é boa política, mas devo salientar, que era importante que fosse estabelecido um mecanismo fiscal actualizado entre os dois países, que controlasse em termos de colecta de impostos tanto os rendimentos de portugueses que trabalham em Espanha e que residem em Portugal, assim como os Espanhóis que trabalham em Portugal e residem em Espanha. A questão das multas é mais uma situação à "Portuguesa", mas bem vistas as contas, as mesmas até fazem sentido.

*Nota: Apenas em alguns casos, mas no caso concreto do meu post, de acordo com o artigo 15º da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento (CDT), os rendimentos auferidos em Portugal por residentes em Espanha são tributados no país de residência (regime dos trabalhadores fronteiriços) conjuntamente com os restantes rendimentos aí obtidos.

1 comentário:

Anónimo disse...

O nosso PM devia lêr o seu blog para aprender algumas coisas...